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Município cria Zonas Francas Sociais e Santa Cruz comemora
A região de Santa Cruz por ter o menor índice de desenvolvimento humano do Município do Rio de Janeiro deverá ser a maior beneficiada com à criação das ZFS – Zonas Francas Sociais.
Com o objetivo de reduzir o desemprego e o trabalhado informal, além de fomentar a atividade econômica, a Câmara do Rio aprovou e já está em vigor a Lei Complementar n° 182/2017, de autoria do Poder Executivo, para criar as Zonas Francas Sociais – ZFS. As ZFS serão áreas escolhidas pela Prefeitura para receber estímulos ao desenvolvimento econômico devido ao baixo Índice de Desenvolvimento Social – IDS, ou algum outro índice que comprove a pobreza e a desigualdade da região.
A medida beneficia as microempresas e as empresas de pequeno porte localizadas nas ZFS, que poderão vencer processos de licitação com o Município, mesmo que ofereçam preço superior em até 10% do melhor preço válido.
De acordo com o chefe do Poder Executivo, a Prefeitura poderá ainda atuar na redução da informalidade realizando parcerias com outros órgãos e entes para que o empreendedor consiga se formalizar em apenas um dia e, assim, possa participar de licitações e contratar com a Administração Pública. “Outra característica dos negócios localizados na ZFS é não possuir um grande ‘capital de giro’. Para isso, o Poder Executivo avaliará a possibilidade de se estabelecer um calendário de pagamento diferenciado, permitindo que o empreendedor localizado em uma ZFS possa receber de maneira antecipada.
As ZFS estarão localizadas em áreas cujo o Índice de Desenvolvimento Social – IDS, apurado pelo Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, seja igual ou inferior ao que será determinado em Decreto e o Poder Executivo, também através de Decreto, poderá substituir o IDS por outro Índice que venha a aferir melhor a pobreza e as desigualdades sociais no Município do Rio de Janeiro.
As Cooperativas Populares inseridas em Fóruns e Redes de Economia Solidária, serão compreendidas como localizadas nas Zonas Francas Sociais, bem como as regiões geográficas de índice igual ou inferior ao definido pelo Poder Executivo.
Os microempreendedores individuais – MEI, os fornecedores autônomos como pessoa física, as microempresas e empresas de pequeno porte situados nas ZFS deverão estar inscritos em cadastro específico do Município do Rio de Janeiro.
As contratações diretas realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Município, decorrentes do Sistema Descentralizado de Pagamento, serão realizadas entre os microempreendedores individuais, os fornecedores autônomos como pessoa física, as microempresas e as empresas de pequeno porte situados nas ZFS, sempre que possível.
Os incisos I e II do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o art. 48, §3º, da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 influenciam esta lei.